A Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira a vigência do artigo do regulamento das competições organizadas pela Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) que previa cobrança de multa a quem criticasse os torneios, incluindo o Campeonato Carioca. O dispositivo ficou conhecido como “Lei da mordaça”.
O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, concedeu liminar a pedido do defensor público Eduardo Chow, responsável pela ação civil pública que pedia a anulação do artigo.
O artigo 133 do regulamento aprovado pela Ferj previa multa de R$ 50 mil para a pessoa ou instituição (como clubes) que fizesse atos ou declarações “contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato”. O valor da sanção seria dobrado em caso de reincidência.
O promotor Eduardo Chow afirmou que o dispositivo representava uma violação “à liberdade de expressão” e aos “direitos humanos”.
– (O artigo) Demonstra uma violação à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa. Diversos pareceres jurídicos foram elaborados, além de (reportagens) da imprensa e (entrevista) do próprio técnico Vanderlei Luxemburgo também comentando essas violações aos direitos humanos, e nos levaram a decidir pelo ajuizamento de ação civil pública para combater esse ato violador de direitos humanos, violador de diversas normas nacionais e internacionais que estavam ocorrendo no Campeonato Carioca – afirmou, em entrevista ao SporTV.
A Ferj informou, através de sua assessoria de imprensa, que não pretende recorrer da decisão e que vai cumprir a liminar.
Fonte: SPORTV