Justiça suspende "Lei da mordaça" do Campeonato Carioca

 

A Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira a vigência do artigo do regulamento das competições organizadas pela Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) que previa cobrança de multa a quem criticasse os torneios, incluindo o Campeonato Carioca. O dispositivo ficou conhecido como “Lei da mordaça”.

O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, concedeu liminar a pedido do defensor público Eduardo Chow, responsável pela ação civil pública que pedia a anulação do artigo.

O artigo 133 do regulamento aprovado pela Ferj previa multa de R$ 50 mil para a pessoa ou instituição (como clubes) que fizesse atos ou declarações “contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato”. O valor da sanção seria dobrado em caso de reincidência.

O promotor Eduardo Chow afirmou que o dispositivo representava uma violação “à liberdade de expressão” e aos “direitos humanos”.

– (O artigo) Demonstra uma violação à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa. Diversos pareceres jurídicos foram elaborados, além de (reportagens) da imprensa e (entrevista) do próprio técnico Vanderlei Luxemburgo também comentando essas violações aos direitos humanos, e nos levaram a decidir pelo ajuizamento de ação civil pública para combater esse ato violador de direitos humanos, violador de diversas normas nacionais e internacionais que estavam ocorrendo no Campeonato Carioca – afirmou, em entrevista ao SporTV.

A Ferj informou, através de sua assessoria de imprensa, que não pretende recorrer da decisão e que vai cumprir a liminar.

Fonte: SPORTV

Notícia anteriorEurico critica juízes de jogo do Vasco: "Obrigação de irem para reciclagem"
Próxima NotíciaLusa, Maraca e Defoe: Gilberto "super sincero" quer estreia contra o Flu