A Justiça do Rio suspendeu a comercialização do fundo da XP para compra de direitos de TV dos clubes da Liga Forte Futebol. A alegação é de que houve propaganda enganosa por utilização de símbolos de clubes que não estão na Liga, e são na realidade da Libra. A decisão é liminar e cabe recurso.
A XP criou um fundo chamado Sports Media Futebol Brasileiro Advisory para captação de R$ 800 milhões para compra de direitos de TV do Brasileiro a partir de 2025. O objetivo é a aquisição de 20% dos direitos de clubes da Liga Forte Futebol, como Fluminense, Inter, Atheltico, Fortaleza, além de Vasco, Cruzeiro, Coritiba e Botafogo.
A propaganda incluía o uso de todos os emblemas dos clubes das Série A e B, incluindo aqueles da Libra como Flamengo, Corinthians, São Paulo, Santos e Palmeiras. Houve notificação por parte da Libra por uso indevido dos símbolos a CVM e ao Senacom (órgão que regula propagadas).
A ação na Justiça do Rio foi motiva pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia do Rio de Janeiro com pedido de suspensão da comercialização do fundo. O juiz Paulo Assed Estefan, da 4a Vara Empresarial, concedeu a liminar.
A liminar relata a posição da comissão de defesa do consumidor:
“Acrescenta que o material publicitário utilizado contém a informação que os investidores estão direcionando seus recursos para uma Liga de Futebol encarregada da organização do Campeonato Brasileiro de Futebol das séries A e B por um período de 50 (cinquenta) anos, com a participação de todos os clubes que constam no material publicitário, informação inverídica que se traduz em propaganda enganosa, proibida pelos artigos 6, inciso VI e 37 do CDC, razão pela qual postula a concessão de tutela de urgência para compelir às rés a suspender a captação de investimentos do “Sports Media Futebol Brasileiro Advisory Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia”, até que todo o material seja refeito, de forma a assegurar ao consumidor informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito da ausência dos clubes que integram o grupo LIBRA, retirando os emblemas dos clubes que não integram a Liga Forte Futebol Brasil dos materiais publicitários que fazem alusão à ré.”
O juiz entendeu que, pela análise inicial dos documentos, havia razão na argumentação. “Com efeito, pela análise da inicial e dos documentos acostados, vislumbra-se, num exame de cognição sumária, a violação ao direito de informação dos consumidores/investidores (art. 6o inciso III do CDC). Percebe-se que o material publicitário utilizado pela ré, ostentando emblemas de diversos clubes que disputam o campeonato brasileiro, incluindo os que integram a Liga Libra, podem induzir os contratantes a acreditar que todos os times participam da Liga Forte Futebol Brasil e, portanto, estarão inseridos na negociação anunciada como objeto principal do tal Fundo”.
Assim, o juiz determinou a suspensão da captação do investimento até que todo o material publicitário seja refeito para assegurar ao consumidor “informações corretas e claras” sobre o fundo.
Fonte: UOL