Juiz alega tempo insuficiente e nega eleição para Assembleia no Vasco

O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso negou o pedido do vice-presidente de Departamento Social do Vasco, Faues Cherene Jassus, para convocação do Conselho Deliberativo e eleição de nova Assembleia Geral no Vasco. A decisão, publicada nesta tarde, pela 31ª Vara Cível mantém inalterado o processo eleitoral vascaíno. Abílio Borges, presidente do Conselho Deliberativo, permanece no cargo como condutor da Assembleia Geral. Nesta manhã, inclusive, ele comandou reunião com todas as chapas que vão disputar a eleição no próximo dia 11 – terça-feira que vem, em São Januário.

No texto da decisão, o juiz lembra que houve decisão anterior da 1ª Turma da Câmara Cível que analisou “com profundidade” o caso, além de ressaltar a falta de tempo para para nova convocação dos conselheiros e votação de novos representantes do poder eleitoral.

Na decisão, o juiz afirma também que a eleição marcada para a próxima terça-feira “beneficiará a todos, eleitores e elegíveis e dará oportunidade para sanar as irregularidades constatadas pela Junta Eleitoral, evitando a nulidade do pleito eleitoral”

A Assembleia Geral está vaga desde as renúncias do ex-presidente Olavo Monteiro de Carvalho e do vice Antônio Gomes da Costa. Presidente do Conselho Deliberativo, Abílio Borges permanece como condutor do processo eleitoral do clube. A ação, que tem como autor o vice-presidente da gestão Dinamite, era uma tentativa da chapa de Julio Brant para retirar Abílio do cargo. O advogado Alan Belaciano, da chapa “Sempre Vasco”, cita no texto da ação que houve um “acordão” dos quatro poderes para deixar Abílio Borges na presidência do poder, que era a pretensão de Eurico Miranda – conforme relato do presidente do Conselho Fiscal, Helio Donin, em entrevista recente ao GloboEsporte.com.

Do outro lado, o advogado Denis Carrega Dias, que entrou como terceira interessado por parte da chapa de Eurico, contestava ainda a vacância no poder eleitoral.

– Olavo entregou carta de renúncia, mas o Antônio Gomes da Costa não renunciou. Ele disse que estava impedido fisicamente de exercer as funções, mas uma renúncia tem que ser escrita em forma unilateral e expressa. Por isso entendemos que não há vacância – disse, nessa terça-feira, antes da decisão na Justiça, Denis Carrega Dias, que também defende que Abílio assume o poder vago como ordem natural da linha sucessória prevista no estatuto do clube.

Fonte: GloboEsporte.com

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