A partida ente Novorizontino e Vasco, pela Série B, foi julgada nesta quarta, dia 17 de agosto, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Denunciado por não pagar as taxas da arbitragem, o mandante comprovou a quitação e foi absolvido. Expulso em campo por ato desleal, o atleta Anderson Conceição, do Vasco, foi punido com uma partida de suspensão. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e cabe recurso.
Na súmula da partida, realizada em 29 de junho, o árbitro informou que a equipe mandante deixou de efetivar o pagamento relativo as taxas de arbitragem, infringindo assim ao disposto no artigo 191, III do CBJD. Já o atleta do Vasco recebeu o vermelho direto por impedir uma chance clara e manifesta de gol segurando seu adversário.
Procurador presente na sessão, George Ramalho falou sobre a conduta do atleta do Vasco.
“O atleta foi vítima da falta, estava a frente e não havia outro jogador adversário na frente dele. Ele foi puxado e derrubado em uma falta antidesportiva impedindo uma chance clara de gol. Ele ia sozinho em direção ao gol. A Procuradoria pede a condenação na forma como está na denúncia”.
Pelo Vasco, a advogada Amanda Borer minimizou a conduta do atleta e pediu a absolvição pela ausência de gravidade no lance.
“Não cabe brigar com a prova de vídeo. As imagens demonstram o que se passou e, de fato, se tratou de lance de expulsão. Discordo de chance clara de gol e acho que era mais um lance promissor. De fato, acabou segurando o adversário em um ataque promissor. O fato acabou prejudicando muito mais a equipe do Vasco do que se tivesse tomado o gol. Atleta importante e que acabou ficando de fora do jogo seguinte. Lance bobo e imaturo de um atleta sem gravidade e o pedido é pela absolvição”, concluiu.
O advogado Marcos Veloso juntou documentos comprovando o pagamento das taxas da arbitragem e solicitou a absolvição do Novorizontino.
“Peço vênia a Procuradoria em querer denunciar o Novorizontino em que consta o pagamento. Temos um novo meio de pagamento que é o pix e o clube anexou 41 documentos e incluiu até a despesa de alimentação de toda a arbitragem comprovando o pagamento no dia seguinte de manhã. Caso o clube não tivesse efetuado o pagamento, era certo de que a CBF aplicaria uma sanção. Diante da comprovação, a defesa vem requerer a absolvição do clube”, finalizou.
O pedido das defesas foi parcialmente acolhido pelo relator do processo.
Sem nenhuma gravidade, estou condenando o atleta Anderson Conceição a uma partida de suspensão no artigo 250. Ao Novorizontino, voto pela absolvição no artigo 191″, explicou o auditor Éric Chiarello.
Os auditores Cláudio Diniz, Bruno Tavares, Alexandre Beck e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam o relator na íntegra.
Fonte: STJD