Presidente do Fluminense é suspenso por 30 dias e clube é multado por confusão no final da Taça GB

O presidente do Fluminense foi considerado pelo procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim, como único culpado pelo tumulto ocorrido nos arredores do Maracanã em razão da entrevista dada no dia anterior da partida convocando os torcedores de seu clube para a “guerra” – posteriormente, na mesma coletiva, o mandatário explicou ter falado no sentido de que os tricolores lotassem o estádio, e não para incitar a violência, e que o termo foi usado pelo Flu ser conhecido como “time de guerreiros”.

O mandatário tricolor foi denunciado nos artigos 243-D (incitar publicamente o ódio ou a violência) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do CBJD, cujas penas podem chegar a quase dois anos de suspensão.

Veja os artigos:

Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Fonte: GloboEsporte.com
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