Ex-jogador do Vasco da Gama, Heberty Fernandes, de 28 anos, vive uma situação incômoda no futebol da Arábia Saudita. Além de estar há sete meses sem receber salários, ele não está conseguindo deixar o país.
Heberty assinou um contrato de dois anos com o Al-Shabab em julho de 2016. O brasileiro enviou notificações à Fifa, como a própria entidade máxima do futebol recomenda, mas não foi atendido. Por esse motivo, parou de treinar.
“No dia 26 de dezembro eu encerrei. Não entrei mais em campo para treinar, nem para jogar. Devido a isso, que eles viram que era uma coisa mais séria, começaram a querer negociar. Me deram papeis que, se eu assinasse, perderia todos os meus direitos. Então, junto com meu advogado, não assinamos nada. Também não negociamos o que eles queriam, pois eu perderia todos os meus direitos. Então, eu parei de treinar, como manda a lei da FIFA, por justa causa”, contou Heberty, em depoimento aos canais ESPN.
Depois de passar o Ano Novo em Dubai, o meia comprou passagens para voltar ao Brasil no último dia 7. Mas ainda não conseguiu vir a seu país natal porque não teve um visto concedido para deixar a Arábia Saudita.
“Quando chegamos ao aeroporto, fomos surpreendidos com a polícia nos barrando, falando que não poderia sair do país. Desde então, meu advogado, ali na mesma hora, tentando falar com o clube, eles não atendiam, falavam que o advogado não estava, que eu não poderia sair do país, que eu deveria assinar esse documento antes, me chantageando, então, só para finalizar, não aceitamos nada e voltamos para o hotel, pois eu já havia entregado a chave do carro e da casa”, contou.
Sem casa, o jogador aguarda no hotel a resolução do caso entre seu advogado, clube e Fifa. O Ministério das Relações Exteriores divulgou uma nota sobre o caso. Veja abaixo:
Em atenção a sua consulta, informamos que a Embaixada do Brasil em Riade está acompanhando o caso e presta assistência consular ao Senhor Heberty Fernandes de Andrade e esposa. Efetivamente, a legislação da Arábia Saudita prevê visto de saída vinculado a anuência do empregador.
Esclarecemos, ainda, que, de acordo com o artigo 55 da Lei de Acesso à Informação, este Ministério não está autorizado a divulgar informações de caráter privado sem o consentimento dos envolvidos e seus familiares.
Fonte: ESPN