A novela “Riascos x Cruzeiro” ganhou mais um capítulo ainda antes do fim de 2016. Na noite desta quarta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através do ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu liminar em mandado de segurança do Cruzeiro Esporte Clube para suspender os efeitos do habeas corpus (HC) ao atacante colombiano, impedindo o jogador de atuar por qualquer outra equipe. Uma audiência de conciliação entre as duas partes está marcada para sexta-feira, às 15h (de Brasília).
No início de dezembro, o próprio TST autorizou Riascos a atuar por qualquer equipe. No despacho desta quarta, Ives Gandra Martins Filho entendeu que, apesar de alegação de falta grave do Cruzeiro, gerando ameaças à integridade física e moral de Riascos, por estar sendo hostilizado pela torcida, o atacante que criou a situação de mal estar entre si e torcedores.
– O atleta criou situação de mal estar entre si e torcedores para então ajuizar reclamação trabalhista com pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho – destacou o ministro na publicação.
Na decisão, o ministro lembrou dois casos antigos de 2012. Oscar, com o São Paulo, e Ítalo Barbosa, do Gama, que houve descumprimento das obrigações contratuais por parte dos clubes em que eles atuavam. No entanto, segundo Ives Gandra Martins Filho, o caso de Riascos é diferente.
O ministro observou ainda que o jogador detém duas liminares, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que lhe asseguram o direito de locomoção e atuação profissional em qualquer entidade desportiva brasileira ou estrangeira, desde que seja condicionado o depósito, a título de caução, de cerca de R$ 3,2 milhões.
Entenda o caso
Em julho de 2016 Riascos foi afastado depois de declaração polêmica após partida contra o Fluminense. Em agosto, Riascos – que tem contrato com o clube até 2018, ajuizou uma ação para requerer rescisão com o Cruzeiro alegando que que “estava sendo impedido de prosseguir com o exercício de suas atividades profissionais”. Porém, o juízo da 27ª Vara do Trabalho de BH denegou a tutela.
O jogador colombiano então impetrou um mandado de segurança contra este ato do juiz, e uma liminar do TRT-MG determinou que o clube desse ao jogador um atestado liberatório, com a condição de que o clube interessado em contratar Riascos fizesse um depósito, a titulo de caução, no valor de R$ 3,2 milhões. Diante disso, em setembro, o jogador interpôs um habeas corpus para pedir liberação para poder vincular-se a qualquer equipe sem a necessidade do depósito caução.
O Regional acolheu parcialmente o pedido do colombiano e autorizou o atleta a jogar apenas no Brasil, sem a necessidade do pagamento. Em outubro, Riascos novamente recorreu ao TRT-MG para conseguir liberação de trabalhar em equipes estrangeiras. Segundo o colombiano, ele precisava garantir sua subsistência até a próxima audiência, marcada para maio de 2017.
Segundo seus representantes, ele não conseguiria atuar mais no Brasil devido ao fechamento da janela de transferências, mas teria uma oportunidade de atuar no futebol dos Emirados Árabes, onde a janela fechava em 25/12/2016. Junto deste pedido, Riascos apresentou um habeas corpus no TST.
Fonte: GloboEsporte.com