Desembargador concede habeas corpus a 65 torcedores presos no Rio

 
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto concedeu habeas corpus a 65 dos torcedores presos no último domingo, por ocasião dos confrontos entre as organizadas de Vasco e Fluminense na estação de trem do Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A decisão, publicada, nesta sexta-feira, troca a prisão preventiva por medida cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado de um dos detidos, Lusenrik Sarandy Pinto, estendido aos demais.

Em sua justificativa, o desembargador classifica a infração do artigo 41-B do Estatudo do Torcedor como de “menor potencial ofensivo”. Segundo Joaquim Domingos de Almeida “trata-se de infração de menor potencial ofensivo, sendo descabida a prisão preventiva como regra: a excepcionalidade deve ser demonstrada pela acusação – repita-se, pela acusação – para afastar a regra do sistema”

 
Torcedores de Flu e Vasco são detidos após briga (Foto: Edgard Maciel de Sá)

Outro ponto utilizado pelo desembargador para derrubar a prisão preventiva é que o crime de “associação criminosa” só ocorre em caso de crimes “com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. No caso do artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, a pena máxima é de dois anos. 

Sendo assim, os 65 acusados beneficiados pelo habeas corpus “deverão comparecer mensalmente a juízo, para informar e justificar atividades, ficando proibidos de acessar ou frequentar estádios de futebol ou o perímetro de cinco quilômetros de seu entorno, ou se ausentar da Comarca de sua residência”. O desembargador acrescentou que “a obrigação de, durante o curso do processo, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva, ou de competição, envolvendo os times Fluminense e Vasco, se apresentar ao prédio central da Polícia Civil e lá permanecer”.

Nesta quinta-feira, o juiz Marcelo de Oliveira da Silva havia convertido em prisão preventiva a prisão em flagrante de 97 torcedores. Eles foram indiciados por crimes de formação de quadrilha e violência no esporte.

Fonte: SPORTV

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