Nota de esclarecimento aos vascaínos
Tendo em vista a nota divulgada pelo Presidente do Conselho de Beneméritos, Eurico Miranda, a Cruzada Vascaína vem esclarecer, à luz do Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama, a real situação das datas referentes ao próximo pleito eleitoral.
Para um melhor entendimento da questão devemos retroagir a 2008, quando, após uma decisão judicial, as eleições foram realizadas no dia 21/06/2008, com o Presidente Carlos Roberto Dinamite de Oliveira sendo empossado no dia 01/07/2008. A partir de então, aconteceu um descasamento das datas em referência com os meses mencionados nosso Estatuto do Clube.
Em virtude desse fato, aliás, de notório conhecimento para o quadro social e comunidade vascaína em geral, para a Eleição realizada em 2011, foi feita a transposição das datas.
Nessa transposição levou-se em conta que o mandato da Diretoria Administrativa e dos membros eleitos para Conselho Deliberativo devem ser de exatos três anos, como consta no Estatuto do Club, em seu art.58: “De 3 (três) em 3 (três) anos, na primeira quinzena de Novembro e 60 (sessenta) dias pelo menos, após a publicação da ata definitiva de que trata o art.61, na data marcada pela junta a que se refere o mesmo artigo, reunir-se-ão em Assembleia Geral (…)”.
Porém, em função das dificuldades apresentadas pela Empresa Torcedor Afinidade, naquele momento detentora do cadastro de sócios do Club, de apresentar a lista de sócios, a eleição e a posse acabaram por serem adiadas. Houve, em decorrência, a necessidade do Conselho Deliberativo se reunir e deliberar a prorrogação do primeiro mandato do presidente Carlos Roberto Dinamite de Oliveira em 49 (quarenta e nove) dias.
Levando-se em conta que, no atual momento, a lista de sócios se encontra em poder do Clube, não existem quaisquer motivos para que os prazos estatutários não sejam respeitados, fazendo uma transposição exata das datas.
Sendo assim, devemos compreender que no Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama, o seu art. 61, dispõe que o início dos trabalhos da Junta Eleitoral, denominada pelo referido artigo como Junta Deliberativa, deve ocorrer na segunda quinzena de Agosto. Dessa forma, o Estatuto determina que entre a primeira reunião da Junta e a eleição, o prazo não deva exceder aos três meses nele previstos.
Da mesma forma, o Estatuto determina, em seu art. 55, que a Sessão Solene de posse da Diretoria Administrativa e dos Conselheiros eleitos deve se realizar na primeira semana da segunda quinzena do mês de Janeiro subsequente. Resta claro, então, que entre o início dos trabalhos da Junta Eleitoral e a posse anteriormente mencionada, há um prazo de 5 (cinco) meses.
Por fim, concluindo, se este atual mandato se encerra dia 19/08/2014, a Junta Eleitoral está iniciando seus trabalhos no prazo exato, devendo concluir na semana que vem o trabalho de vistas da Relação de Elegíveis e, em ato contínuo, o Presidente da Assembleia Geral deve marcar a data da eleição para o período compreendido entre a primeira e a segunda semana do mês de Junho de 2014.
Havendo qualquer dúvida sobre a questão, de simplicidade franciscana, sugerimos consulta ao áudio da entrevista concedida pelo Presidente do Conselho dos Beneméritos, Eurico Miranda, um dos membros da Junta Eleitoral, que, em 25/10/2010, no programa “Casaca no Rádio”, confirmou o acerto da análise sobre a transposição das datas, ao afirmar que os trabalhos da Junta Eleitoral formada para o pleito eleitoral de 2011, deveria se iniciar em Fevereiro daquele ano, ou seja, 5 (cinco) meses antes do término do mandato do Presidente Carlos Roberto Dinamite de Oliveira.
Fonte: Cruzada Vascaína