O 12º Juizado Especial Cível do Rio negou o pedido de dois torcedores do Vasco de anulação da partida contra o Atlético-PR, válida pela última rodada do Campeonato Brasileiro. A ação pedia ainda o pagamento de indenização por danos morais e a responsabilização do clube paranaense pela falha na segurança da partida, realizada na Arena Joinville em 8 de dezembro.
Na sentença, assinada na sexta-feira e publicada nesta segunda, a juíza Cláudia Cardoso de Menezes afirma que “o torcedor, pessoalmente, não possui legitimidade ativa para discussão desta matéria em juízo”. A magistrada destaca ainda que, se a Justiça acatasse o pedido, “autorizaria que milhares de pessoas, se dizendo interessadas, pleiteassem ações interferindo nas decisões tomadas pelos clubes de futebol e pelos órgãos de justiça desportiva, causando insegurança no meio e inviabilizando toda a estrutura do Judiciário”.
O argumento da juíza é similar ao de vários outros magistrados que têm negado ações de torcedores que pedem na Justiça comum a anulação da punição da perda de quatro pontos imposta pelo STJD a Portuguesa e Flamengo.
Fonte: A Tarde Online