CBF pode realizar Campeonato Brasileiro com 22 ou 24 times, diz colunista

A CBF sabe que não conseguirá cassar todas as liminares contra a decisão do STJD na Justiça Comum e por isso, embora não admita, já estuda, sim, fazer o Brasileiro com 22 ou ou 24 clubes. No primeiro caso, Náutico e Ponte Preta seriam os únicos rebaixados e se preservaria a fórmula de pontos corridos. Caso estes dois clubes não aceitem a solução, o “mata-mata” voltará por falta de datas.

 
A tese de se fazer valer cegamente a lei (defendida com ardor pelos 15 jurados do STJD e, claro, pelos torcedores do Fluminense) é usada agora, na Justiça Comum, para devolver à Portuguesa e ao Flamengo os quatro pontos que lhes foram tirados. O Estatuto do Torcedor é claro em seus artigos 35 e 36, exigindo que as punições só entrem em vigor depois de publicadas em órgãos oficiais da entidade. Sobre o tema, o renomado jurista Ives Gandra escreveu, no último sábado, na Folha de S. Paulo:
 
“O Campeonato Brasileiro está comprometido pelas decisões que foram tomadas pelo STJD contra a Portuguesa e o Flamengo. O tribunal esportivo cometeu um erro e isso está muito claro. (…) O Estatuto do Torcedor é claro quanto à necessidade de haver publicidade das decisões tomadas e isso não aconteceu nos casos de Portuguesa e Flamengo. Para mim, este deve ser o entendimento do Judiciário. (…) O Estatuto do Torcedor é uma lei federal. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva do STJD é um mero regulamento. Eles colocaram o nome de código, mas é um regulamento interno. Eles vão alegar o quê? Que um regulamento vale mais que uma lei federal?”
 
Gandra chega a dizer, em seu texto, que a decisão pode acabar no Supremo Tribunal Federal, caso não haja uma solução “política”. Que é exatamente o que a CBF estuda, com as fórmulas de 22 ou 24 clubes. Ou alguém acha que o Fluminense aceitará voltar a ser rebaixado? Ou o Vasco vai se conformar com uma virada de mesa que não o inclua?
 
A lambança está feita. Mas poderia ter sido evitada se os juízes do STJD (e o presidente do órgão, que parece ter se tornado uma Capitania Hereditária) tivessem bom senso e conhecessem o Estatuto do Torcedor. Aliás, isso não deveria ser o mínimo exigido por quem milita na Justiça Desportiva?
 
Em tempo: a desculpa esfarrapada de que a publicação obrigatória das punições, exigida pelo estatuto, é apenas “para dar ciência ao torcedor” é de um ridículo atroz. Quem a usa deveria, ao menos, ficar vermelho. De vergonha…
 
Fonte: Coluna de Renato Maurício Prado – O Globo
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