Conforme prometido, dezenas de torcedores do Vasco já acionaram a Justiça comum pedindo a nulidade da partida contra o Atlético-PR pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. Eles também estão cobrando indenizações dos responsáveis pela jogo, quando cenas de barbárie tomaram conta da Arena Joinville (SC), local do evento. Os réus do processo são a CBF, o Furacão, a Federação catarinense, a Federação paranaense e o árbitro Ricardo Marques Ribeiro.
A tendência é a de que nos próximos dias outras dezenas de vascaínos espalhados por todo o país tomem o mesmo rumo nos tribunais, o que pode ter, como resultado, até mesmo o não rebaixamento da equipe para a Série B.
Além dos processos individuais dos torcedores, nos próximos dias ações conjuntas também chegarão à Justiça comum. Estas, porém, estão sendo movidas por pessoas que estiveram presentes na Arena Joinville no dia da partida. Quem está coordenando o caso e será o advogado deles é Luiz Roberto Leven Siano, que destacou alguns dos relatos que recebeu:
– Há o de um deficiente físico que estava com o seu pai idoso e ambos foram esmagados na grade. Tem o de um pai que teve sua filha de 12 anos pisoteada. Um outro com um menina de 9 anos e um menino de 7 anos que ficaram a 7 metros da briga e estão em estado de choque até o momento…Fora diversas pessoas dizendo que estavam num estádio de futebol pela primeira vez e nunca mais voltarão.
Para Leven Siano, bem mais que a questão esportiva, que poderá trazer o Vasco à Série A, o objetivo é o caso seja tratado de uma forma mais severa, levando-se em consideração o fator humano e os traumas que foram causados nestas pessoas.
– São relatos que fazem entender que a questão não é somente a situação de Série A ou B. É uma coisa muito mais profunda e, por isso, precisa ser analisada com mais seridedade. A questão esportiva é uma consequência. Isso não é o mais importante na ação que estou movendo. O que estamos querendo é estabelecer a responsabilidade do Atlético-PR, da CBF e do árbitro da partida pelo que aconteceu. Desses torcedores que foram à Arena Joinville, muitos nem estão tão preocupados com a questão esportiva, apesar de também serem a favor. Eles só querem que sejam respeitados seus direitos – disse o advogado.
Leven Siano já separou os torcedores pelas cidades para que os mesmos tenham suas ações movidas onde possuem residências. O caso agora está no recolhimento das documentações necessárias de cada denunciante. Feito isto, os processos terão entrada na Justiça comum, o que pode ocorrer já até o fim desta semana.
Presidente do Vasco, Roberto Dinamite informou que o departamento jurídico do clube acompanha o caso:
– O Vasco vai buscar tudo o que lhe cabe de direito, temos um corpo jurídico. O doutor Leven Siano já esteve em contato com o Gustavo Pinheiro (diretor jurídico). Existe uma manifestação no sentido de alguns torcedores se manifestarem e se posicionarem com relação a isso. Já tive uma conversa e é uma decisão que não cabe só vontade, temos que ver também a parte técnica. Em cima disso, vamos nos posicionar e tomar as decisões que forem melhor para o Vasco. Existe essa possibilidade de buscar esse direito de estar na Primeira Divisão. Estaremos trabalhando nisso.
ENTENDA EM QUAIS MOTIVOS OS TORCEDORES ESTÃO SE BASEANDO
Há duas frentes de processo: a dos que foram ao jogo (que está sob a defesa de Luiz Roberto Leven Siano) e a dos que não foram, onde a maioria se escora em ser possuidor do pacote pay per view do Campeonato Brasileiro, e que, em suas visões, não pagaram para presenciar a violência generalizada que acabou sendo transmitida ao vivo.
Na ação para reparo de danos morais há citações de artigos do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor.
Para comprovar que mesmo a pessoa que não esteve na Arena Joinville pode ser reparada, o documento tem citação inicial a classificação dada pelo Estatuto em seu capítulo 1, no artigo segundo, sobre o termo “torcedor”:
“Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.”
Em seguida ao artigo, a ação apresenta sua tese de que um assinante do “pay per view” se enquadra no contexto de “torcedor”, estipulado pelo Estatuto:
“Pois bem, o autor (que irá entrar com a ação) acompanha e aprecia a prática de futebol profissional, sendo torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, assinante, inclusive, do pacote de serviços pay per view, ofertado pela emissora detentora dos direitos de transmissão das partidas do campeonato, que lhe permite assistir e acompanhar todos os jogos da referida competição nacional, organizada pelo réu, sendo certa e comprovada assim a sua condição de torcedor”.
Posteriormente, o documento faz sua associação e conclusão de que um torcedor enquadrado no Estatuto e que possui um pacote “pay per view”, é um consumidor com direitos a serem respeitados.
Tais direitos que seriam futuramente garantidos são destacados com a referência ao artigo 42, em seu parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor que diz:
“O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo, equiparar-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do artigo 2º da Lei nº8.078”.
Tais minutas estão disponibilizadas em um grupo criado no Facebook para este fim.
ADVOGADO GARANTE QUE AÇÃO TEM FUNDAMENTO
Advogado que tem sido consultado pelos vascaínos, Luiz Roberto Leven Siano garante que o argumento, de que até mesmo os torcedores que não estavam na Arena Joinville têm direito a reparação, tem fundamento:
– Os torcedores que consomem ‘pay per view’ também questionam, uma vez que o Estatuto define como torcedor, no seu artigo segundo, qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a
qualquer entidade de prática desportiva do país. Ou seja, a definição de torcedor é muito ampla, abrangente, e isso faz com que qualquer torcedor esteja legitimado a pedir indenização.
Fonte: LANCENET!